Nosso Estatuto

NOSSO ESTATUTO

ESTATUTO SOCIAL DA IGREJA BATISTA DE VILA MORAES

CNPJ: 51.170.843/0001-77

CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, NATUREZA, CONSTITUIÇÃO, SEDE E FINS

Seção I – Denominação, Constituição e Sede

Art. 1º – IGREJA BATISTA DE VILA MORAES, doravante denominada IBAVIM ou simplesmente Igreja, organizada em 25 de outubro de 1969, é uma organização religiosa com fins não econômicos, inscrita no CNJP 51.170.843/0001-77, com prazo de duração indeterminado, constituída com ilimitado número de membros, independentemente de idade, sexo, cor, raça, nacionalidade e posição social.

Art. 2º A IBAVIM tem sua sede e foro na Rua dos Operários, 1.455, bairro de Vila Moraes, na cidade e Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, podendo abrir filiais em qualquer parte do território nacional e fora dele, nos termos da Lei.

Seção II – Fins

Art. 3º – A igreja tem por finalidades:

I – Reunir-se, regularmente, para prestar culto a Deus e proclamar a mensagem do Evangelho de Jesus Cristo;

II – Estudar as Sagradas Escrituras, visando ao doutrinamento e a edificação espiritual de seus membros;

III – Cultivar a comunhão, o bom relacionamento e a fraternidade cristã;

IV – Cooperar com as igrejas filiadas à Convenção Batista Brasileira;

V – Cooperar com a Associação Batista Centro da Capital, Convenção Batista do Estado de São Paulo, doravante denominada Convenção, e com a Convenção Batista Brasileira, na realização dos seus fins;

VI – Manter boas relações com outras denominações evangélicas, quando para isso não seja necessário desobedecer qualquer princípio da Bíblia nem ofender a consciência dos membros da Igreja.

VII – Promover, por todos os meios ao seu alcance, o estabelecimento do Reino de Deus no mundo. 

VIII – Auxiliar na assistência social aos seus membros, e na medida do possível aos demais necessitados.

IX – Praticar a beneficência, manter escolas, seminários e outras instituições que concorram para a formação educacional, moral e religiosa das pessoas.

X – Em reciprocidade com as igrejas batistas da mesma fé e ordem, através da Convenção Batista Brasileira, da Convenção Batista do Estado de São Paulo e da Associação Batista Centro da Capital, salvaguardar, manter e preservar a integridade doutrinária e patrimonial, na unidade da denominação batista.

Seção III – Natureza

Art. 4º – A Igreja reconhece e proclama Jesus Cristo como seu único Salvador e Senhor e como sua suprema autoridade, aceita a Bíblia Sagrada como única regra de fé e vida e reconhece como fiel interpretação a Declaração Doutrinária da Convenção Batista Brasileira.

Art. 5º – A igreja relaciona-se, para fins de cooperação, a seu critério, com as demais Igrejas Batistas arroladas na Convenção Batista do Estado de São Paulo e na Convenção Batista Brasileira, bem como, com qualquer outro órgão ou entidade, desde que estejam de acordo com as finalidades e objetivos da igreja.

Art. 6º – A igreja, através do seu Conselho de Administração, cujas deliberações deverão ser instrumentalizadas em atas das reuniões, sob égide da Igreja sede, poderá constituir/desconstituir tantos ministérios, departamentos, coordenadorias, comissões e congregações quantos julgar necessários, visando o cumprimento de seus objetivos, bem como constituir/desconstituir e manter instituições educacionais, culturais, filantrópicas e outras que concorram para a formação moral e religiosa das pessoas, de acordo com a Bíblia.

Art. 7º – A igreja poderá atuar também na promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social:

I – Oferecendo serviços sem fins lucrativos para pessoas de baixa renda, sem distinção de nacionalidade, sexo, cor, crença política e religião;

II – Promovendo a saúde integral no desenvolvimento harmônico da criança, adolescente, jovem e família;

III – Atuando na área da Assistência Social referente a proteção social básica e especial, profissionalização e geração de renda das famílias atendidas;

IV – Promovendo a democratização do acesso a bens culturais, bem como oferecer atividades de fruição, experimentação e capacitação cultural;

V – Oferecendo atividades de esporte e lazer para o público atendido.

§ 1º A igreja trabalha junto ao indivíduo, à família e à comunidade, com o objetivo de diminuir as vulnerabilidades sociais, desenvolver potencialidades, adquirir e fortalecer vínculos familiares e comunitários.

§ 2º A igreja, como filosofia institucional, atuará junto ao seu público alvo (criança, adolescente, jovem e família) gerando a consciência acerca da sexualidade, da prevenção no uso de drogas e os impactos da violência provocada por tal comportamento ou situação social.

§ 3º A igreja poderá estender suas atividades de atendimento através de serviços de saúde e assistência social, permanentes ou temporários, ambulatoriais ou internações, individuais ou em grupo, mantendo, para tanto, convênios com órgãos públicos ou empresas privadas.

§ 4º As atividades culturais, esportivas e de lazer terão por foco a constituição de espaços de convivência, formação para a participação e cidadania, desenvolvimento do protagonismo e da autonomia do seu público alvo, a partir dos interesses, demandas e potencialidades, cujas intervenções serão realizadas como formas de expressão, interação, aprendizagem, sociabilidade e proteção social.

§ 5º A igreja poderá celebrar parcerias, convênios e subvenções sociais com a União, Estado e Município, em contrapartida a prestação de serviços e atividades de relevância pública e social.

CAPÍTULO II

DOS MEMBROS, DOS SEUS DIREITOS E DEVERES

Seção I – Dos Membros

Art. 8º – A igreja tem seu rol de membros composto por membros civilmente capazes (pessoas com dezoito anos ou mais), por membros relativamente capazes (os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos, que poderão, por meio de emancipação, adquirir capacidade para exercer, pessoalmente, os atos da vida civil) e por membros absolutamente incapazes (os menores de dezesseis anos), nos termos da legislação civil vigente, e que declaram livremente possuir experiência pessoal de regeneração por meio da fé em Jesus Cristo, reconhecendo-O como Salvador e Senhor de suas vidas e que aceitam e se submetem voluntariamente aos termos deste estatuto, às Doutrinas Bíblicas ensinadas e às disciplinas aplicadas pela igreja.

§ 1º A igreja realizará um recadastramento de membros anualmente através de formulário disponibilizados de forma on-line ou formulários padrão em papel.

§ 2º Os membros que não solicitarem recadastramento serão considerados inativos.

§ 3º Membros inativos não terão direito a voto.

§ 4º Após o período de um ano, os inativos serão desligados automaticamente do rol de membros da igreja.

§ 5º Casos de membros inativos que o Conselho de Administração considere excepcionais não sofrerão desligamento automático.

§ 6º Após a aprovação deste Estatuto acontecerá o primeiro recadastramento, no período de agosto a setembro do ano de 2023.

Art. 9º – Os membros da igreja não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações contraídas pela igreja, nem a igreja reponde por quaisquer obrigações contraídas pelos seus membros.

Art. 10º – O membro não poderá ser representado por procuração pois sua vinculação com a Igreja obedece aos princípios de fé e exige convicção pessoal e conduta compatível com os ensinos extraídos da Bíblia, ministrados pela Igreja aos seus membros.

Seção II – Da Admissão e Desligamento dos Membros

Art. 11 – As pessoas poderão ser recebidas como membros da igreja das seguintes formas:

I – Por batismo bíblico (através de imersão) precedido de curso preparatório e pública profissão de fé perante assembleia solene;

II – Por carta de transferência de Igrejas Batistas da mesma fé e ordem;

III – Por aclamação – Para candidatos advindos de outras igrejas evangélicas;

IV – Por reconciliação – Para candidatos que foram desligados de igreja Batista filiada à Convenção Batista Brasileira.

§ 1º Nos casos II a IV, a recepção dar-se-á mediante entrevista do candidato com o Conselho de Administração, observando decisão unânime.

§ 2º Todos os novos membros recebidos pelo Conselho de Administração terão seus nomes informados em Assembleia Geral Ordinária, através do relatório do referido Conselho.

§ 3º Todo candidato a membro da igreja deverá:

I – Ser frequentador assíduo das atividades da igreja;

II – Estar cursando assiduamente a Classe de Integração ou módulos acima desta;

III – Solicitar, por escrito, o seu pedido de ingresso, mediante preenchimento e assinatura de formulário próprio, onde constem seus dados pessoais; envio de uma foto em formato digital, e declaração que afirme conhecer e aceitar os termos deste Estatuto bem como da Declaração Doutrinária adotada pela Convenção Batista Brasileira.

§ 4º Para serem recebidos por aclamação e por reconciliação, os candidatos a membros deverão ter sido batizados por imersão e estar cursando ou já ter participado da classe de integração ministrado pelo Pastor ou por pessoa por ele indicada.

I – Excepcionalmente, o Conselho de Administração poderá isentar candidatos à membros da participação da classe de integração acima citado.

Art. 12 – Serão desligados, sem a necessidade de deliberação, os membros que:

I – Falecerem;

II – Solicitarem por escrito o seu desligamento.

Art. 13 – Estarão sujeitos a desligamento os membros que:

I – Injustificadamente deixarem de participar das atividades da igreja pelo período aproximado de seis (06) meses;

II – Que por qualquer modo ou meio, difamarem o nome da igreja, seus pastores ou líderes;

III – Infringirem o Estatuto da igreja e as orientações bíblicas, bem como contrariarem os princípios morais, éticos, os bons costumes e as deliberações da Assembleia e do Conselho de Administração;

IV – Procederem na vida pública ou particular contrariamente aos ensinos, princípios e moral do Evangelho;

V – Manifestarem espírito litigioso ou atitudes anticristãs, ou que revelem caráter desagregador;

VI – Praticarem a maledicência, a calúnia, a difamação e a injúria grave contra qualquer membro da igreja.

Parágrafo Único. Todo membro passível de demissão ou desligamento do rol de membros terá direito à ampla defesa

perante o Conselho de Administração.

Art. 14 – O membro que for desligado do rol de membros da igreja perde todos os direitos constantes do Artigo 16.

Art. 15 – Desde que manifestamente arrependido das faltas porventura cometidas, causadoras do seu desligamento, o membro desligado poderá solicitar sua reconciliação, mediante pedido por escrito, que será analisado e deliberado pelo Conselho de Administração.

Parágrafo Único. O postulante a readmissão como membro da igreja, se submeterá a todos os trâmites e prazos prescritos nos Parágrafos 1; 3 e 4 do Artigo 11 deste estatuto.

Seção III – Dos Direitos dos Membros

Art. 16 – São direitos do membro:

I – Desde que esteja na condição de membro ativo:

a) Votar e ser votado para cargos e funções da igreja, tendo idade igual ou superior a 16 (dezesseis) anos;

b) Fazer uso da palavra para expor suas opiniões durante as Assembleias Gerais;

c) Frequentar a sede e outras dependências de propriedade da Igreja;

d) Participar dos cultos, programas e eventos, assim como de todas as atividades promovidas pela Igreja;

e) Receber orientação e assistência espiritual do pastor titular ou outro membro indicado por ele;

f) Ser notificado de qualquer denúncia ou documento que a igreja vier a receber sobre a sua pessoa, que comprometa a sua condição de membro;

g) Defender-se, de qualquer acusação que lhe seja feita, perante o Conselho de Administração.

§ 1º Só poderá ser eleito para cargos ou funções o membro considerado ativo que estiver em plena comunhão com a igreja e que contribua financeiramente com a mesma, de forma regular, salvo impossibilidade legítima de contribuição por motivos óbvios de conhecimento do Conselho de Administração. Considerar-se-á regular o mínimo de 8 (oito) contribuições mensais nos últimos 12 (doze) meses.

§ 2º O membro com idade inferior a 18 (dezoito) anos não poderá concorrer a cargos da Diretoria Estatutária.

Seção IV – Dos Deveres dos Membros

Art. 17 – São deveres do membro (ativo e inativo):

I – Manter conduta compatível com os princípios espirituais, éticos e morais, de acordo com os ensinamentos da Bíblia Sagrada;

II – Exercitar, no âmbito da igreja, os dons e talentos de que é dotado;

III – Contribuir com dízimos e ofertas, para que a igreja atinja seus objetivos e cumpra sua missão;

IV – Exercer com zelo e dedicação as funções para as quais for escolhido;

V – Observar e cumprir o presente Estatuto e as decisões da igreja;

VI – Preservar e zelar pelo bom nome da igreja, divulgando-a e prestigiando-a em suas realizações;

VII – Acatar os procedimentos disciplinares impostos pelo Conselho de Administração ou pelo pastor titular da igreja;

VIII – Aceitar e observar as doutrinas da igreja conforme preceitua a Declaração Doutrinária da Convenção Batista Brasileira;

IX – Participar assiduamente dos cultos e demais atividades desenvolvidas pela igreja;

X – Informar a Igreja suas possíveis ausências por prazo superior a (06) seis meses.

XI – Comparecer às assembleias e reuniões para os quais tenham sido convocados.

Art. 18 – O membro que deixar de cumprir com os seus deveres conforme art. 17, não cumprir as decisões da Igreja ou agir de forma a violar os preceitos bíblicos e este Estatuto estará sujeito aos procedimentos disciplinares impostos pelo Conselho de Administração, que trabalhará, dentro das possibilidades, em concordância com o ensino bíblico de Mateus, Capítulo 18, versos 15-17.

§ 1º Em caso de descumprimento ou não aceitação da disciplina imposta pelo Conselho de Administração, este deliberará sobre o desligamento do membro.

§ 2º Todo membro que denegrir a imagem da igreja, do pastor e dos líderes, utilizando-se de qualquer meio de comunicação, estará sujeito a processo disciplinar, podendo o mesmo ser desligado da membresia por tal atitude.

§ 3º Todo membro passível de desligamento terá assegurado o direito à ampla defesa e ao contraditório em reunião do Conselho de Administração, a qual deliberará a respeito.

§ 2º Aquele que perder a condição de membro da igreja, seja a que título for, não terá nenhum direito patrimonial, ou de ressarcimento, pois a igreja tem existência distinta da de seus membros.

§ 3º O membro da igreja que perder esta condição, deverá devolver todos os materiais, bens, utensílios ou valores financeiros que estiverem sob sua posse e a ela pertencentes, sob as penas da lei.

CAPITULO III

DAS ASSEMBLEIAS

Seção I – Disposições Gerais

Art. 19 – Para tratar dos assuntos que interessam à sua existência e administração, a igreja se reunirá em Assembleia, que é o seu poder soberano, nos termos deste Estatuto, constituída por seus membros, nas condições previstas neste Estatuto.

Art. 20 – A Assembleia é o poder máximo da Igreja e a ela compete a deliberação de todos os assuntos que excederem a competência da Diretoria Estatutária e do Conselho de Administração.

§ 1º As Assembleias serão:

I – Geral Ordinária;

II – Geral Extraordinária, realizada quando necessário;

III – Solene, realizada para a oficialização de profissões de fé e batismos, inauguração de templo ou outros edifícios, consagração e posse de pastores e diáconos.

§ 2º As Assembleias serão preferencialmente realizadas de forma presencial ou em caso de impedimentos de força maior, poderão ser realizadas de forma virtual e/ou híbrida.

§ 3º O quórum das Assembleias será aferido por contagem prévia das assinaturas dos membros considerados ativos no registro de presença. Durante o transcurso da Assembleia, a eventual saída de qualquer membro, após seu registro de presença, não invalidará as decisões, nem caberá, ao ausente, recurso.

Seção II – Assembleia Geral Ordinária

Art. 21 – As Assembleias Gerais Ordinárias realizar-se-ão nos meses de março e outubro de cada ano para apreciar em caráter informativo o relatório do Conselho de Administração, correspondente ao exercício semestral anterior. Sua convocação deverá ser efetuada com (7) dias de antecedência pelo seu presidente, efetuada via púlpito ou boletim informativo ou afixada em mural de informações no templo.

Art. 22 – As Assembleias Gerais Ordinárias serão realizadas com quórum de 1/3 (um terço) dos membros, em primeira convocação, e com qualquer número, decorridos 10 (dez) minutos da primeira convocação, sendo suas deliberações válidas se aprovadas pela maioria absoluta dos votos dos membros presentes.

Parágrafo único. As Assembleias Gerais Ordinárias serão realizadas sempre na sede da igreja, salvo impossibilidade de utilização desta, caso em que outro local será previamente designado e informado com, no mínimo, 07 (sete) dias de antecedência.

Seção III – Assembleia Geral Extraordinária

Art. 23 – As Assembleias Gerais Extraordinárias considerar-se-ão legitimamente constituídas, desde que convocadas pelo seu Presidente ou seu substituto legal, ou ainda por solicitação assinada por um 2/5 (dois quintos) dos membros civilmente capazes.

Art. 24 – A convocação das Assembleias Gerais Extraordinárias será afixada no quadro de avisos da igreja e divulgada no púlpito, durante as programações, com antecedência mínima de 07 (sete) dias, constando da convocação os assuntos a serem tratados.

Art. 25 – As Assembleias Gerais Extraordinárias poderão deliberar, em primeira convocação, somente com a maioria absoluta (50% +1) dos membros civilmente capazes, ou com 1/3 (um terço) na convocação seguinte, observando o intervalo mínimo de 30 (trinta) minutos.

Art. 26 – Para que sejam válidas as deliberações das Assembleias Gerais Extraordinárias, há a necessidade de voto favorável não inferior a 2/3 (dois terços) dos membros presentes.

Art. 27 – Os assuntos listados a seguir obrigatoriamente serão tratados somente em Assembleias Gerais Extraordinárias convocadas com, no mínimo, 14 (quatorze) dias de antecedência, na forma do Artigo 23, constando da convocação os assuntos a serem tratados:

I – Reforma deste Estatuto;

II – Contratação de empréstimos bancários, aquisição, oneração ou alienação de bens patrimoniais móveis considerados de valor elevado e imóveis;

III – Eleição e exoneração do pastor titular;

IV – Transferência da sede da igreja, bem como deliberação sobre mudança de seu nome;

V – Eleição e destituição do Conselho de Administração;

VI – Eleição dos membros da diretoria.

Seção IV – Assembleias Solenes

Art. 28 – As Assembleias Solenes, pela sua própria natureza, poderão ser realizadas fora da sede, com o devido registro através das atas da igreja.

Parágrafo único. Dispensa-se quórum para realização das Assembleias Solenes.

CAPITULO IV

DA DIRETORIA

Art. 29 – A igreja terá uma diretoria, eleita pela Assembleia Geral Extraordinária, composta por: Presidente, Primeiro e Segundo Vice-Presidentes, Primeiro e Segundo Secretários, Primeiro e Segundo Tesoureiros, todos com mandato por período de 02 (dois) anos, permitida a reeleição. Essas pessoas deverão ser civilmente capazes e não receberão, sob qualquer título, remuneração pelas atividades desempenhadas.

§ 1º Para fins de vigência de mandato, o ano eclesiástico da Diretoria da igreja será de 1º de janeiro a 31 de dezembro.

§ 2º A perda da qualidade de membro da Igreja implicará na perda da qualidade de membro da diretoria.

§ 3º Ocorrendo exoneração ou impedimento definitivo de qualquer diretor, será convocada Assembleia Geral no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias a contar do fato, para a eleição do substituto para completar o mandato.

Art. 30 – Compete ao presidente da igreja:

I – Representar a igreja ativa, passiva, judicial e extrajudicialmente;

II – Convocar e presidir as Assembleias Gerais, exceto no caso do artigo 37;

III – Assinar as atas juntamente com o secretário, após a sua aprovação;

IV – Assinar escrituras públicas, contratos e documentos de caráter jurídico, mediante autorização prévia da igreja, nos termos deste Estatuto;

V – Cumprir e fazer cumprir este Estatuto e as decisões das Assembleias;

VI – Exercer o voto de desempate nas Assembleias.

VII – Realizar operações financeiras e bancárias juntamente com os descritos no Art. 43 parágrafo 1º.

Parágrafo único. É facultada ao presidente a sua participação em todas as comissões criadas pela igreja.

Art. 31 – Compete aos vice-presidentes, na ordem de eleição, substituir o presidente em suas faltas ou em seus eventuais impedimentos.

Art. 32 – Compete ao primeiro secretário:

I – Redigir, lavrar, assinar e apresentar, as atas das Assembleias e reuniões do Conselho de Administração;

II – Receber, enviar e arquivar correspondências da igreja;

III – Manter em ordem toda a documentação administrativa da igreja.

Art. 33 – Ao segundo secretário compete substituir o primeiro em suas faltas ou em seus eventuais impedimentos e auxiliá-lo quando solicitado.

Art. 34 – Compete ao primeiro tesoureiro:

I – Receber, guardar e organizar os valores da igreja, sendo responsável pelos pagamentos por ela autorizados;

II – Apresentar os relatórios e balancetes competentes, em Assembleias Gerais, e sempre que solicitado;

III – Realizar operações financeiras e bancárias juntamente com os descritos no Art. 43 parágrafo 1º.

Art. 35 – Ao segundo tesoureiro compete substituir o primeiro em suas faltas ou em seus eventuais impedimentos, e auxiliá-lo quando solicitado.

Art. 36 – A substituição do segundo vice-presidente em sua falta ou eventuais impedimentos obedecerá a seguinte ordem hierárquica: primeiro secretário e primeiro tesoureiro.

Art. 37 – Para tratar de assuntos que envolvam o presidente da igreja, a Assembleia passará a ser dirigida pelo vice-presidente e, na falta deste, seguir-se-á a substituição conforme determina este Estatuto.

CAPÍTULO V

DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

Art. 38 – A igreja contará com um Conselho de Administração, eleito pela igreja em Assembleia Geral Extraordinária, constituído pela sua Diretoria Estatutária, pelos Ministros de Adoração, Serviço, Discipulado, Evangelismo e Comunhão; por membros da igreja que ocuparão assentos neste Conselho relativo à 3% (três por cento) do número de membros civilmente capazes.

§ 1º A Direção do Conselho de Administração será exercida pelo presidente da igreja.

§ 2º O Conselho de Administração reunir-se-á periodicamente, quando necessário. Sempre convocado pelo seu presidente ou na ausência e impossibilidades deste, pelos seus sucessores de Diretoria Estatutária, na ordem descrita neste Estatuto nos Artigos 31 e 36.

§ 3º O quórum mínimo para realização das reuniões do Conselho de Administração será a maioria absoluta (50% + 1) de seus membros.

§ 4º – Para tratar de assuntos que envolvam o presidente do Conselho de Administração, a reunião em questão será presidida pelo primeiro vice-presidente e, na falta deste, seguir-se-á a substituição conforme determina este Estatuto.

§ 5º – Considerar-se-ão elegíveis para compor o Conselho de Administração os candidatos que, a critério da igreja, preencham as seguintes prerrogativas:

I. Caráter irrepreensível – Boa reputação (1 Tim 3:1-7; Tito 1:5-9)

II. Competências ministeriais – Capacitação comprovada

III. Experiência Cristã – Tempo mínimo de 1 ano como membro da Igreja (1 Tim. 3:6; Hb. 13:7)

IV. Credibilidade perante a igreja e “os de fora” – (1 Tess. 2:10; 1 Tim. 4:12)

V. Maturidade Cristã – (1 Cor. 2:14 a 3:3; Hb. 13:7)

VI. Que governe bem a sua própria casa – (1 Tim. 3:4-5; Tito 1:6)

VII. Não poderá ser funcionário da Igreja, via CLT ou prestador de serviço via MEI

VIII. Ser maior de 18 anos

IX. Ser contribuinte fiel dentro dos preceitos bíblicos dos Dízimos e Ofertas, conforme Art. 16 § 1º.

Art. 39 – São atribuições do Conselho de Administração:

I – Deliberar sobre todos os assuntos de interesse da igreja, salvo os descritos neste documento, que deverão, obrigatoriamente, ser tratados em Assembleias Gerais;

II – Deliberar sobre a admissão, recadastramento e desligamento de membros;

III – Esclarecer a igreja sobre os “casos excepcionais” de membros inativos;

IV – Orientar e disciplinar biblicamente os membros;

V – Entrar em contato ou visitar os membros da igreja, tendo como objetivo cumprir o disposto nos incisos II a IV;

VI – Convocar líderes de departamentos ou ministérios para participarem de suas reuniões como ouvintes, sem direito à voto;

VII – Prestar relatório de suas atividades a Assembleia Geral da igreja nos termos do Art. 21 deste estatuto;

VIII – Definir objetivos, diretrizes e aprovar o planejamento contínuo da igreja;

IX – Supervisionar e avaliar o desempenho dos ministérios, dos departamentos, das extensões, objetivando a visão de conjunto e a eficiência na realização das finalidades da igreja;

X – Harmonizar o calendário das atividades dos ministérios, das extensões e dos departamentos da igreja;

XI – Acompanhar os relatórios financeiros e o cumprimento do orçamento da igreja;

XII – Zelar pelos interesses e administrar o patrimônio da igreja;

XIII – Apreciar os relatórios periódicos dos ministérios, departamentos, extensões e entidades mantidas pela igreja;

XIV – Admitir, demitir, definir salários e funções dos funcionários;

XV – Fixar e atualizar os proventos ministeriais do Pastor titular da igreja e pastores auxiliares se houver.

Art. 40 – O Conselho de Administração após indicação pastoral conforme §4 do art. 52 decidirá sobre a eleição e exoneração de diáconos que deverão preencher as prerrogativas descritas no § 5º do art. 38.

§ 1º No caso de transferência de diáconos ou diaconisas de outra igreja batista, haverá um período de no mínimo 6 (seis) meses para ter a aprovação de seu nome pelo Conselho de Administração.

§ 2º Os novos diáconos deverão passar por período probatório antes de terem seus nomes aprovados pelo Conselho de Administração.

CAPÍTULO VI

DO CONSELHO FISCAL

Art. 41 – A igreja elegerá em Assembleia Geral, um Conselho Fiscal, constituído de 04 (quatro) membros civilmente capazes.

§ 1º – Este Conselho só poderá deliberar com a presença de, no mínimo, 03 (três) dos seus membros, sendo que seus relatórios serão válidos somente com as assinaturas dos mesmos. 

§ 2º – O Mandato do Conselho Fiscal coincidirá com o da Diretoria Estatutária.

§ 3º – Para admissão no Conselho fiscal serão obedecidos os critérios descritos no § 5º do art. 38.

Art. 42 – São atribuições do Conselho Fiscal:

I – Examinar os balanços, relatórios financeiros mensais, lançamentos de todas as contas da igreja e seus recolhimentos oficiais;

II – Oferecer seu parecer, favorável ou não à aprovação, sobre os relatórios financeiros mensais, auxiliando assim a deliberação da Assembleia Geral Ordinária;

III – Acompanhar a evolução financeira e o registro contábil;

IV – Recomendar, por escrito, todas e quaisquer medidas administrativo-financeiras que julgar necessárias.

CAPÍTULO VII

DA RECEITA E DO PATRIMÔNIO

Art. 43 – A receita da igreja será constituída de dízimos e ofertas voluntárias de seus membros, ou contribuições de quaisquer outras pessoas físicas ou jurídicas, de fonte considerada digna e lícita pela igreja, e será aplicada na consecução de seus fins dentro do território nacional, não podendo ser reivindicada, nem mesmo por terceiros, sob qualquer alegação.

§ 1º O Presidente, o primeiro vice-presidente, o primeiro tesoureiro e o segundo tesoureiro são os únicos autorizados a movimentarem as contas bancárias da igreja. Toda transação financeira efetuada somente será considerada legítima desde que conte com a assinatura/aprovação de 02 (duas) pessoas das citadas neste parágrafo.

Art. 44 – O patrimônio da igreja é constituído de todos os bens móveis e imóveis, registrados em seu nome, recebidos através de doações, legados, e aquisições próprias, que serão aplicados na execução dos seus fins, nos termos deste Estatuto.

§ 1º Os dízimos e ofertas entregues à igreja integram o seu patrimônio;

§ 2º Os recursos financeiros da igreja serão aplicados conforme previsão orçamentária, a qual poderá ser revista a qualquer tempo através do conselho de administração.

§ 3º Os membros da igreja, em nenhuma condição, participam do seu patrimônio;

§ 4º Os bens móveis e imóveis recebidos pela igreja, que venham a integrar o seu patrimônio, deverão estar livres de quaisquer ônus e devidamente documentados.

Art. 45 – Constitui-se, ainda, fonte de recursos da igreja:

I – Eventos organizados pela igreja;

II – Doações, legados e subvenções de associados ou seus membros e de pessoas ou empresas, mediante aprovação do Conselho de Administração;

III – Receitas oriundas de seu patrimônio como juros bancários e outros;

IV – Parcerias, convênios e subvenções sociais com a União, Estado e Município, em contrapartida a prestação de serviços e atividades de relevância pública e social;

V – Verbas de instituições financiadoras de obras sociais e afins;

§ 1º A utilização de seu patrimônio e superávit restringir-se-á a consecução de seus fins estatutários.

§ 2º A igreja manterá sua escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade.

Art. 46 – Os bens imóveis da igreja só poderão ser vendidos, doados ou alienados após aprovação em Assembleia Geral Extraordinária.

Art. 47 – O patrimônio da igreja só poderá ser levado a penhor ou a hipoteca com a prévia e expressa autorização em Assembleia Geral Extraordinária, nos termos deste Estatuto.

Art. 48 – A Diretoria Estatutária e os membros, individualmente, não respondem solidária ou subsidiariamente pelas obrigações da igreja e não têm direito ao seu patrimônio e receita, bem como a igreja não responde por qualquer obrigação de seus membros.

Art. 49 – A doação de bens imóveis a outras igrejas, quando ocorrer, será onerosa, nos termos previstos no Código Civil.

Art. 50 – É vedada à igreja conceder empréstimo financeiro, de qualquer natureza, à sua membresia ou a terceiros.

CAPÍTULO VIII

DO MINISTÉRIO PASTORAL

Seção I – Pastor Titular

Art. 51 – Para ser seu Pastor Titular e Líder Espiritual, a igreja, em Assembleia Geral Extraordinária, elegerá um pastor Batista da mesma fé e ordem, devidamente arrolado e em dia com suas obrigações com a OPBB – Ordem dos Pastores Batistas do Brasil, o qual, após ser devidamente empossado, exercerá com fidelidade doutrinária o pastorado, enquanto bem servir, a critério da igreja.

§ 1º O pastor, pelo exercício do pastorado, será sustentado financeiramente pela igreja com base nos princípios da Bíblia Sagrada.

§ 2º O pastor titular, desde a sua posse, nos termos do “caput” deste artigo, será o presidente da igreja durante o tempo em que exercer seu pastorado.

Art. 52 – São atribuições do pastor titular:

I – Exercer as funções espirituais estabelecidas na Bíblia em Efésios 4:11-12, priorizando o Ministério da Palavra e da oração, conforme Atos 6:2-4;

II – Coordenar o planejamento e a orientação das atividades eclesiásticas gerais da igreja;

III – Supervisionar, e orientar as atividades dos pastores auxiliares e dos ministros, bem como todos os demais ministérios ou departamentos da igreja;

IV – Dirigir ou delegar a direção de todos os atos de culto da igreja;

V – Dirigir a igreja de acordo com os princípios da Bíblia Sagrada e na forma deste Estatuto, instruindo-a nas doutrinas bíblicas, em consonância com a “Declaração Doutrinária da Convenção Batista Brasileira”, nos princípios, práticas e costumes vigentes nas Igrejas Batistas filiadas à dita Convenção.

§ 1º Para auxiliar o Ministério Pastoral, a igreja poderá contar com outros cinco Ministros: Ministro de Adoração, Ministro de Serviço, Ministro de Discipulado, Ministro de Evangelismo e Ministro de Comunhão.

§ 2º No tocante ao processo de eleição, os respectivos Ministros de Adoração, Serviço, Discipulado, Evangelismo e Comunhão, os mesmos serão indicados pelo pastor titular da igreja e terão seus nomes encaminhados para eleição em Assembleia Geral Extraordinária, a qual será por tempo indeterminado, podendo os mesmos serem exonerados a qualquer tempo através do mesmo trâmite.

§ 3º O pastor indicará os membros do Conselho de Administração relativo à 3% (três por cento) do número de membros civilmente capazes conforme Art. 38 deste estatuto que terão mandato de dois anos.

§ 4º O pastor indicará diáconos que terão seus nomes apreciados pelo conselho de administração nos termos do art. 40 para deliberação e eleição a qual será por tempo indeterminado, podendo os mesmos serem exonerados a qualquer tempo através do mesmo trâmite.

Seção II – Pastores Auxiliares

Art. 53 – A igreja poderá ter tantos pastores auxiliares quantos necessários à consecução dos seus fins, remunerados ou não.

§ 1º A indicação e ou desligamento de pastores auxiliares é uma prerrogativa exclusiva do pastor titular da igreja e deverão ter a concordância do Conselho de Administração.

§ 2º Os pastores auxiliares também deverão ser membros devidamente arrolados e em dia com suas obrigações com a OPBB – Ordem dos Pastores Batistas do Brasil.

Art. 54 – Os pastores auxiliares serão empossados por tempo indeterminado, sendo demissíveis a qualquer tempo.

CAPÍTULO IX

DAS CONGREGAÇÕES

Art. 55 – A Igreja poderá manter Congregações, ou seja, frentes Missionárias que ainda não estejam juridicamente emancipados e que estarão sob tutela deste Estatuto.

§ 1º Caberá à Igreja o gerenciamento de todo movimento das Congregações, tanto com referência ao rol de membros, quanto ao movimento financeiro.

§ 2º Em caso de cisão unilateral da Congregação, os bens patrimoniais – moveis, imóveis, dinheiro em caixa – pertencerão à Igreja sede, sem direito a reclamação em juízo ou fora dele contra a Igreja.

§ 3º As congregações deverão, mensalmente, prestar conta de seu movimento financeiro para Tesouraria Geral, com as despesas todas comprovadas.

§ 4º A substituição de dirigentes de congregações é de alçada da Diretoria Legal e Eclesiástica.

CAPÍTULO X

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Seção I – Dissolução da Igreja

Art. 56 – Para deliberar sobre a dissolução da Igreja será necessário o voto favorável de 80% (oitenta por cento) dos seus membros, em 2 (duas) Assembleias Gerais, realizadas com intervalo de 3 (três) meses, devendo a convocação ser feita, expressamente para esse fim, com ampla publicidade, inclusive pela imprensa denominacional, observada a antecedência de 30 (trinta) dias para a convocação.

Parágrafo único. Na hipótese de dissolução da Igreja o patrimônio líquido será destinado à Convenção Batista do Estado de São Paulo, e, na sua falta, à Convenção Batista Brasileira ou outra associação denominacional que venha sucedê-la.

Seção II – Cisão ou Desvio Doutrinário

Art. 57 – Ocorrendo divergências entre os membros da Igreja, no tocante às práticas eclesiásticas e às doutrinas batistas, como expostas na Declaração Doutrinária da Convenção Batista Brasileira, que causem divisões, os bens patrimoniais ficarão na posse, domínio e administração do grupo que permanecer fiel às mencionadas práticas e doutrinas mesmo que seja constituído pela minoria.

Parágrafo Único- De igual modo, o nome “Igreja Batista de Vila Moraes” será de uso exclusivo do grupo fiel às doutrinas batistas acima referidas, cabendo-lhe, também, as seguintes prerrogativas:

I – Permanecer na posse e domínio do templo e demais imóveis, neles continuando a exercer as suas atividades espirituais, eclesiásticas e administrativas;

II – Eleger outra Diretoria, inclusive um novo Pastor se as circunstâncias o exigirem;

III – Exercer todos os direitos e prerrogativas previstos neste estatuto e na lei;

Art. 58 – Configurada qualquer das hipóteses previstas no artigo 57, o julgamento do litígio será feito por um Concílio Decisório, devidamente solicitado pela Igreja, constituído de 15 (quinze) pastores indicados pela Convenção Batista do Estado de São Paulo, através do seu órgão representativo.

Art. 59 – O processo de instrução e julgamento terá início, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data em que a representação chegar à Convenção Batista do Estado de São Paulo.

§ 1º – Na sua primeira reunião o Concílio Decisório elegerá o Presidente e dois secretários para os devidos fins.

§ 2º – O Concílio Decisório poderá realizar suas reuniões na sede da Igreja ou fora dela.

§ 3º – As decisões do Concílio Decisório são irrecorríveis, entrando em vigor imediatamente.

§ 4º – O grupo que, de qualquer maneira, se opuser ao processo aqui estabelecido, será considerado vencido, ficando sujeito às sanções previstas neste estatuto e na lei.

Art. 60 – O Concílio Decisório terá o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data em que tenha sido constituído, a fim de apurar os fatos e proferir a decisão.

Parágrafo único- No processo de apuração dos fatos e tomada de decisões, o Concílio Decisório fará o uso das provas em admitidas.

Art. 61 – Enquanto não forem sanadas as divergências doutrinárias, o grupo infiel não poderá deliberar sobre os seguintes assuntos:

I – Alienação por venda ou de outra forma, bem como oneração total ou parcial do patrimônio da Igreja;

II – Desligamento de membros ou quaisquer restrições aos seus direitos individuais na Igreja;

III – Reforma do estatuto ou qualquer outro documento normativo;

IV – Mudança da sede;

V – Alteração do nome da Igreja.

CAPÍTULO XI

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS

Art. 62 – A igreja não responde solidariamente quanto às obrigações contraídas por outras igrejas ou instituições denominacionais.

Art. 63 – A igreja não concederá fianças ou avais a seus membros ou a terceiros, nem assumirá quaisquer obrigações estranhas às suas finalidades.

Art. 64 – A Igreja só poderá ser dissolvida pela Assembleia Geral quando não estiver cumprindo, reconhecidamente, as suas finalidades, observado o disposto nos artigos 3º e 4º- deste Estatuto.

Art. 65 – A Igreja poderá criar outras entidades para o pleno atendimento de suas finalidades que se regerão por Estatuto próprio, que não poderá contrariar os termos nem o espírito deste estatuto.

Art. 66 – A Igreja responderá por todos os atos administrativos e legais sob a vigência dos Estatutos anteriores.

Art. 67 – O presente artigo, bem como os artigos 3º; 4º; 56 a 61 e 64 seus parágrafos e incisos só poderão ser alterados, derrogados ou revogados, mediante homologação da Convenção Batista do Estado de São Paulo, através do seu órgão representativo e, na falta deste, pelo Conselho Geral da Convenção Batista Brasileira.

Art. 68 – O presente Estatuto só poderá ser reformado com a presença da maioria absoluta (50% +1) dos membros considerados ativos em primeira convocação, ou com a presença de 1/3 (um terço) dos membros em segunda convocação, feita com no mínimo 05 (cinco) dias após, com o voto favorável de 2/3 (dois terços) dos presentes maiores, capazes e considerados ativos.

Art. 69 – Os casos não tratados neste Estatuto serão resolvidos pela igreja em Assembleia Geral.

Art. 70 – O ano fiscal da igreja acompanha o ano civil.

Art. 71 – Após a aprovação deste estatuto pela igreja, os membros da diretoria, bem como do Conselho Fiscal já eleitos anteriormente, deverão ter respeitados as suas vigências de mandatos.

Art. 72 – Este Estatuto entrará em vigor após a sua aprovação em Assembleia Geral Extraordinária e o devido registro no Cartório de Registro de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas, nos exatos termos previstos no artigo 114, inciso I, da Lei 6.015, de 31 de dezembro de 1973, em obediência ao disposto no artigo 119, “caput”, da mesma lei, e só poderá ser reformado nos termos deste Estatuto, revogando-se as disposições em contrário.

São Paulo, 16 de abril de 2023

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